A atribuição de nacionalidade portuguesa para filhos de português(a/es) é uma nacionalidade originária. Pode ser requerida pelo(a) filho(a) de pai ou mãe portuguesa. Após a conclusão do processo desse filho, abre-se a oportunidade dos filhos e netos deste a requererem, dessa forma, a nacionalidade portuguesa vai se estendendo para os descendentes das gerações futuras. Pode, por exemplo, começar pelo(a) bisavô(ó) português, mesmo que falecido(a), requerendo o(a) avô(ó) brasileiro e, após o(a) avô(ó) se tornar português, da mesma forma, requerendo o pai/mãe e assim, sucessivamente, de geração em geração, até os netos, bisnetos etc. Obs.: o requerente (filho do português), o qual vai receber a nacionalidade, deve estar vivo, pois este precisa declarar e requerer expressamente a nacionalidade. Para o caso de filhos adotivos, existe um artigo específico na lei de nacionalidade, contate-nos para mais informações.
O início do processo de Nacionalidade Portuguesa, só será possível, a partir da localização do assento de nascimento ou do batismo do(s) português(es). Para a busca reúna o máximo de informações que conseguir como nome completo, data, filiação e local de nascimento (freguesia, distrito e concelho).
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Taxa do governo português: 175 € (euros) para Filho maior e isenção de taxa para os Filhos menores. Para sua segurança, orientaremos como e quando pagar a taxa direto ao governo português.
Prazos: são estimados ou em média. Os prazos médios se iniciam a partir do protocolo de entrada do processo e podem variar de acordo com a complexidade de cada processo e com a demanda de cada conservatória em Portugal. Devido a esses fatores, não garantimos ou prometemos prazos.