As decisões homologadas pela Justiça brasileira (união estável, divórcio, adoção etc), para terem valor em Portugal deverão passar por processo judicial de Reconhecimento de Sentença em Tribunal Português.
Para que uma União Estável (União de Facto) tenha efeitos em Portugal e para que o(a) companheiro(a) do(a) português(a) possa solicitar a sua Aquisição de Nacionalidade Portuguesa por naturalização, essa União precisa obrigatoriamente ser reconhecida e homologada por Tribunal português.
O português, divorciado no Brasil, para possibilitar que o seu novo casamento possa ser transcrito em Portugal e que o seu cônjuge atual possa requerer a Aquisição de Nacionalidade Portuguesa pelo casamento, precisa que o divórcio seja homologado em tribunal em Portugal. Essa homologação do divórcio se dá através do processo judicial de Reconhecimento de Sentença de Divórcio estrangeiro por Tribunal português.
O filho adotivo de português, precisa que a sua sentença de adoção seja reconhecida em Portugal, para possibilitar a Aquisição de Nacionalidade Portuguesa por adoção. O reconhecimento da sentença de adoção se dá somente através do processo judicial de Reconhecimento de Sentença ou (de Decisão) de Adoção estrangeira por Tribunal português.